segunda-feira, 11 de julho de 2011

Perdi meu cartão de crédito, e agora?

Ellen Rebello

Quem já perdeu algo pessoal que lhe rendeu bons prejuízos sabe que isto é um péssimo ocorrido. Quando se perde uma carteira, por exemplo, além de dinheiro, há os documentos pessoais, lembretes, cartões, entre outras coisas. Daí para frente, é uma complicação para saber por onde começar a procurar e o que fazer nesta hora.

Com relação aos cartões de crédito ou débito, dos principais bancos existentes, o que se pode fazer quando um cartão é roubado, furtado ou mesmo perdido é bem simples. A maioria das organizações possuem centrais de atendimento ao cliente – os conhecidos 0800 –, onde é possível entrar em contato e informar que o cartão foi extraviado. Assim, o cartão é bloqueado imediatamente, evitando o uso por pessoas indevidas. Além desta recomendação, outros serviços podem ser adquiridos pelos consumidores para garantir maior proteção. São os seguros para cartões, que têm cobertura contra a utilização do cartão após o roubo ou furto do plástico.

Este serviço, porém, tem suas limitações. Algumas financeiras não cobrem ocorrências provenientes de saque com o cartão nos caixas eletrônicos e o reembolso é feito até o limite do cartão.

Alguns cuidados básicos devem ser tomados para se evitar prejuízos

Alguns cuidados básicos devem ser tomados pelos portadores dos cartões para evitar prejuízos no fechamento da fatura, explica Rodrigo Pereira, funcionário do Bradesco. “Nunca utilize senhas que tenha ligação com você, como data de aniversário ou número telefônico. Além disso, nunca escreva a senha em rascunho e a coloque junto com o cartão, pois o primeiro que achar terá acesso a várias transações.” Além destas recomendações de segurança, Rodrigo afirma: “após o fato já ter ocorrido, ou seja, ao perceber que seu cartão já não está mais sob seu poder, deve-se bloquear imediatamente o cartão, através do canal mais ágil no momento, como telefone, agência bancária ou terminal eletrônico. Se puder, também registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil”.

Editado por Yorran Barone

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